Conar é impedido de julgar coelhinhos da Dolly

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Comunicação

Conar é impedido de julgar coelhinhos da Dolly

Juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª vara cível de São Paulo, alega que o julgamento previsto para esta quinta-feira, 21, deveria ser feito a portas abertas


21 de setembro de 2017 - 11h04

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo impediu, na noite desta quarta-feira, 20, que o Conar julgasse a campanha de páscoa da Dolly. No entendimento do juiz Marcelo Augusto Oliveira o processo é ilegal, pois é feito “sem apresentar transparência sobre a escolha dos julgadores” e “sem possibilidade do interessado ou seu advogado estar presente”. O que fere o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Ainda de acordo com a decisão, o Conar só poderá realizar o julgamento na sessão seguinte, só que informando a composição da turma julgadora e garantindo aos advogados da Dolly o direito de acompanhar a sessão e debater. No dia 30 de maio, o Conselho de Ética do Conar decidiu que o comercial não poderia ir mais ao ar já que mostra várias crianças fantasiadas de coelhinhos enquanto cantam o famoso jingle da marca. O que fere um dos artigos do estatuto do Conar que estabelece regras para as campanhas voltadas a produtos e serviços cujo público-alvo são crianças e adolescentes.

Na ocasião, em comunicado, a dona da marca Dolly afirmou que não havia sido notificada. “A empresa se surpreende com a notícia, já que a Páscoa foi comemorada há mais 45 dias e o comercial é veiculado anualmente desde 2007 nas principais emissoras de televisão do País, sem nunca ter sido alvo de notificação do órgão”, dizia a nota.

Consultado por Meio & Mensagem, o Conar afirma desconhecer a decisão tomada pela Justiça de São Paulo.

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