Influência responsável – use sem moderação
Devemos entender que ocupamos um lugar estratégico e privilegiado na cadeia produtiva do mercado de influência, justamente por atuarmos como elos conectores entre grandes comunicadores
Devemos entender que ocupamos um lugar estratégico e privilegiado na cadeia produtiva do mercado de influência, justamente por atuarmos como elos conectores entre grandes comunicadores
A recente aprovação na França de lei que regula a atividade de influenciadores digitais, incluindo multas milionárias e até a possibilidade de prisão aos que promoverem conteúdos impróprios, ou mesmo falharem em explicitar o vínculo comercial com produtos e serviços anunciados; é exemplo de até onde países e legisladores estão dispostos a ir para controlar o território de fronteiras pouco claras em que se transformaram as redes sociais.
Projetos de lei de diferentes matizes e ambições mundo afora atestam os variados graus de compreensão e maturidade sobre essa questão extremamente complexa. Aprendo muito sobre todo este universo com o incrível @Ronaldo Lemos, de quem cuidamos no nosso casting – quem não segue, recomendo segui-lo nas redes sociais e leia a coluna semanal dele num dos principais jornais do país. Ronaldo é um analista ímpar da disrupção e implicações jurídicas desse admirável mundo em constante mutação. E venho, com o meu time, olhando com bastante atenção para o papel da Suba, como player de conteúdo multiplataforma, onde a influência é uma disciplina core, sobre como atuarmos de forma consistente nesta temática.
Nós – enquanto players condutores e fiadores de relações responsáveis, uma vez que fazemos a curadoria e a conexão entre anunciantes, criadores e consumidores de conteúdo e ainda, criamos/co-criamos estes conteúdos – devemos contribuir no constante aperfeiçoamento do repertório para o nosso ecossistema, para que as mensagens que permeiam as redes sejam não apenas responsáveis do ponto de vista legal, mas sustentáveis e virtuosas do ponto de vista humano.
Devemos nos questionar, como especialistas e consultores de comunicação, sobre quão diligentes e assertivos somos na educação de pessoas que, por seu alcance, se tornaram verdadeiras plataformas de mídia, mas muitas vezes atuam sem a devida consciência sobre seu papel enquanto comunicadores sociais e figuras públicas. Devemos entender que ocupamos um lugar estratégico e privilegiado na cadeia produtiva do mercado de influência, justamente por atuarmos como elos conectores entre grandes comunicadores e grandes anunciantes, ou seja, temos o poder de incidir, virtuosamente ou não, sobre essas conexões. Logo, deveríamos ambicionar maior protagonismo para o debate em torno de uma gestão mais responsável dos conteúdos de influência nas redes sociais.
Com o intuito de ajudar a rememorar algo que deveria ser basal em nossa atuação empresarial e corporativa, compartilho premissas que desenhamos e aplicamos sobre as obrigações que influenciadores e criadores de conteúdo para as redes sociais têm, considerando premissas éticas e as implicações legais que surgem quando essas diretrizes são negligenciadas:
1. Dever de veracidade e publicidade: dentre as principais responsabilidade dos influenciadores está a de assegurar a transparência e a veracidade de seu conteúdo. É essencial fornecer informações precisas, distinguindo claramente entre opinião pessoal e informação factual. Além disso, ao compartilhar conteúdo patrocinado ou endossar produtos e serviços, os influenciadores devem divulgar claramente tais relações para manter a confiança com seu público, além do cumprimento de requisitos legais e de proteção ao direito do consumidor.
2. Consideração de públicos vulneráveis: os influenciadores devem estar atentos aos diversos dados demográficos de seus públicos, incluindo idade, gênero, orientação sexual, etnia e origens culturais. Eles não devem gerar conteúdo que promova discriminação, estereótipos ou qualquer forma de discurso de ódio e garantir que suas mensagens sejam inclusivas, respeitosas e sensíveis às vulnerabilidades de seus espectadores.
3. Responsabilidade Social: como comunicadores sociais, os influenciadores têm um papel a desempenhar na melhoria da sociedade. Idealmente, devem utilizar sua plataforma para ampliar o debate público sobre questões sociais e contemporâneas, buscando impulsionar o nível de conscientização e a promoção de mudanças comportamentais positivas.
4. Diretrizes éticas: sem diretrizes responsáveis e éticas, influenciadores e creators podem se deparar com questionamentos legais. Violações da lei de direitos autorais, difamação, invasão de privacidade ou violação de regulamentações publicitárias, por exemplo, podem resultar em ações judiciais e danos à reputação. Além de estarem cientes e em conformidade com essas diretrizes, os influenciadores devem, em caso de dúvida, buscar aconselhamento jurídico.
5. Para evitar implicações legais e manter a confiança com seu público, influenciadores e creators devem adotar proativamente práticas responsáveis. Eles devem se familiarizar com as diretrizes e regulamentos de publicidade em suas respectivas jurisdições e especificidade de audiência (no caso de menores de idade, por exemplo), garantindo que seu conteúdo esteja de acordo com esses padrões.
Além disso, os influenciadores devem adotar diretrizes éticas autoimpostas e se engajar em diálogos contínuos com marcas e seguidores a fim de aprimorar sua relação com os distintos atores que compõem seu ecossistema de comunicação.
Deixo aqui meu convite aos especialistas e parceiros de mercado para que colaborem com essa lista, complementando-a com seus pontos de vista sobre o tema, a fim de que ela se torne uma ferramenta viva, plural e inclusiva dos mais diversos pontos de vista. E que contribua com a aceleração de um debate sobre o qual não podemos nos dar ao luxo de manter em segundo plano.
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