Conar volta a julgar as ‘entregas rápidas’ de Magalu e Mercado Livre
Conselho mantém a decisão de que as empresas precisam deixar claro, nas mensagens publicitárias, as circunstâncias e locais em que oferecem o serviço de forma mais ágil
Conar volta a julgar as ‘entregas rápidas’ de Magalu e Mercado Livre
BuscarConar volta a julgar as ‘entregas rápidas’ de Magalu e Mercado Livre
BuscarConselho mantém a decisão de que as empresas precisam deixar claro, nas mensagens publicitárias, as circunstâncias e locais em que oferecem o serviço de forma mais ágil
Bárbara Sacchitiello
1 de dezembro de 2021 - 16h16
Empresas querem angariar o título de entrega mais ágil para os consumidores (Crédito: Tevarak/iStock)
Para chamar a atenção do público e estimular as vendas, as plataformas de e-commerce costumam destacar a agilidade da entrega em suas campanhas publicitárias. Neste ano, duas campanhas do Magalu e do Mercado Livre, que angariavam o título de “entrega mais rápida do Brasil”, foram parar no Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
A questão, que teve início ainda em 2020, teve uma nova decisão do Conar nessa terça-feira, 30. Tudo começou quando, no fim do ano passado e no começo de 2021, as duas empresas veicularam campanhas publicitárias prometendo aos consumidores a entrega mais rápida do Brasil. Algum tempo depois, cada uma delas abriu uma representação no Conar alegando que a concorrente não poderia fazer tal afirmação em um material publicitário.
Para responder ao Conar, tanto o Magalu quanto o Mercado Livre apresentaram pesquisas e levantamentos internos que destacavam seus prazos de entrega e que, portanto, embasariam tais informações de entrega ágil. No dia 30 de junho, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária avaliou os processos e determinou pela alteração nas campanhas, alegando que as marcas precisariam indicar e deixar claro aos consumidores a veracidade daquelas informações.
Após a decisão de junho do Conar, as duas empresas recorreram à sentença, apresentando novamente os dados de suas pesquisas que embasariam a utilização da mensagem de ‘entrega mais rápida’. Em reunião nessa terça-feira, 30, o Conar manteve a decisão da primeira instância, solicitando a alteração das peças publicitárias, com o devido destaque para as informações a respeito da agilidade dos serviços de entrega.
Americanas e Mercado Livre
Em junho deste ano, o Conar já havia julgado um processo semelhante a esse, aberto pelo Mercado Livre contra uma campanha publicitária veiculada pela Americanas.com em suas redes sociais. De acordo com o denunciante (no caso, o Mercado Livre), a alegação feita pela Americanas.com de ter mais rapidez na entrega necessitava de comprovação.
O Conselho, primeiramente, tentou uma conciliação entre as duas partes, mas não houve acordo. Como defesa, a B2W, detentora da Americanas.com, apresentou pesquisa para justificar a afirmação da entrega rápida. De sua parte, o Mercado Livre também apresentou novos dados a respeito de suas entregas a fim de argumentar que a alegação da concorrente não tinha veracidade.
Os conselheiros do Conar analisaram os dados das duas empresas e concluíram que os estudos apresentados revelavam que, na Black Friday de 2020, a B2W podia alegar que tinha a modalidade mais rápida de entrega em determinados locais do País.
Compartilhe
Veja também
Confiança criativa está diminuindo, indica The State of Creativity 2025
Elaborado pela Lions Advisory, relatório ressalta ela está sendo abalada pela incapacidade de desenvolver insights de qualidade e pela falta de agilidade cultural
Ana Maria Braga coloca a PPK na mesa em ação de Gino Canesten
Iniciativa é parte do movimento criado pela Droga5 para a marca estimular as mulheres a falarem abertamente sobre saúde íntima