Comunicação
Ministério Público pede esclarecimentos ao iFood
Orgão quer analisar se as campanhas feitas pelo aplicativo violaram o direito de acesso à informação e a compreensão dos fatos
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Meio & Mensagem
19 de abril de 2022 - 11h06
Nessa segunda-feira, 18, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou esclarecimentos ao iFood e às agências de comunicação citadas na reportagem feita pela Agência Pública, no início de abril.
De acordo com a apuração do veículo, o iFood teria feito isso de perfis falsos nas redes sociais para disseminar conteúdos que desmobilizassem as reivindicações dos motoboys que trabalham para o aplicativo.
Segundo a reportagem, as agências Benjamim Comunicação e Social Qi teriam monitorado as greves dos entregadores para o aplicativo entre julho de 2020 e novembro de 2021. A partir disso, as agências teriam criado páginas nas redes sociais para mobilizar entregadores e levantar pautas que, supostamente, partiriam dos entregadores, mas que na verdade eram planejadas pelo próprio iFood.
Para a Agência Pública, o iFood respondeu que sua atuação nas redes sociais “se dá estritamente dentro da legalidade, não compactuando com o uso de perfis falsos, geração de informações falsas, automação de publicações por uso de robôs ou compra de seguidores.”
O MPF deu o prazo de 15 dias para que o iFood preste esclarecimentos a respeito das denúncias trazidas na reportagem da Agência Pública. Também foi solicitado que as agências Benjamim Comunicação e Social Qi apresentem cópias de documentos e contratos firmados com o aplicativo de delivery.
Tal apuração, segundo o MPF, irá demonstrar se a campanha violou o “direto de acesso à informação ao manipular a compreensão dos fatos, por entregadores e consumidores, simulando participações espontâneas no debate público na internet.”
No último dia 11, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) comunicou que abriu processo investigatório sobre a campanha em redes sociais atribuída ao iFood, conforme denúncias publicadas na imprensa.
A abertura do processo investigatório, segundo o Conar, visa apurar eventual cometimento de infração ao Código Brasileiro de Autorregulamentação publicitária, bem como identificar a autoria da campanha.
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