Conar volta a julgar as ‘entregas rápidas’ de Magalu e Mercado Livre

Buscar

Conar volta a julgar as ‘entregas rápidas’ de Magalu e Mercado Livre

Buscar
Publicidade

Comunicação

Conar volta a julgar as ‘entregas rápidas’ de Magalu e Mercado Livre

Conselho mantém a decisão de que as empresas precisam deixar claro, nas mensagens publicitárias, as circunstâncias e locais em que oferecem o serviço de forma mais ágil


1 de dezembro de 2021 - 16h16

Empresas querem angariar o título de entrega mais ágil para os consumidores (Crédito: Tevarak/iStock)

Para chamar a atenção do público e estimular as vendas, as plataformas de e-commerce costumam destacar a agilidade da entrega em suas campanhas publicitárias. Neste ano, duas campanhas do Magalu e do Mercado Livre, que angariavam o título de “entrega mais rápida do Brasil”, foram parar no Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

A questão, que teve início ainda em 2020, teve uma nova decisão do Conar nessa terça-feira, 30. Tudo começou quando, no fim do ano passado e no começo de 2021, as duas empresas veicularam campanhas publicitárias prometendo aos consumidores a entrega mais rápida do Brasil. Algum tempo depois, cada uma delas abriu uma representação no Conar alegando que a concorrente não poderia fazer tal afirmação em um material publicitário.

Para responder ao Conar, tanto o Magalu quanto o Mercado Livre apresentaram pesquisas e levantamentos internos que destacavam seus prazos de entrega e que, portanto, embasariam tais informações de entrega ágil. No dia 30 de junho, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária avaliou os processos e determinou pela alteração nas campanhas, alegando que as marcas precisariam indicar e deixar claro aos consumidores a veracidade daquelas informações.

Após a decisão de junho do Conar, as duas empresas recorreram à sentença, apresentando novamente os dados de suas pesquisas que embasariam a utilização da mensagem de ‘entrega mais rápida’. Em reunião nessa terça-feira, 30, o Conar manteve a decisão da primeira instância, solicitando a alteração das peças publicitárias, com o devido destaque para as informações a respeito da agilidade dos serviços de entrega.

Americanas e Mercado Livre
Em junho deste ano, o Conar já havia julgado um processo semelhante a esse, aberto pelo Mercado Livre contra uma campanha publicitária veiculada pela Americanas.com em suas redes sociais. De acordo com o denunciante (no caso, o Mercado Livre), a alegação feita pela Americanas.com de ter mais rapidez na entrega necessitava de comprovação.
O Conselho, primeiramente, tentou uma conciliação entre as duas partes, mas não houve acordo. Como defesa, a B2W, detentora da Americanas.com, apresentou pesquisa para justificar a afirmação da entrega rápida. De sua parte, o Mercado Livre também apresentou novos dados a respeito de suas entregas a fim de argumentar que a alegação da concorrente não tinha veracidade.

Os conselheiros do Conar analisaram os dados das duas empresas e concluíram que os estudos apresentados  revelavam que, na Black Friday de 2020, a B2W podia alegar que tinha a modalidade mais rápida de entrega em determinados locais do País.

Publicidade

Compartilhe

Veja também