Lei de TV paga: Ancine altera regulamentação
Mudanças acarretam impactos às programadoras e empacotadoras, especialmente em relação ao cumprimento de cotas de programação
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Meio & Mensagem
13 de julho de 2015 - 12h45
A Agência Nacional de Cinema (Ancine) fez alterações significativas em cinco Instruções Normativas (IN) que regulamentam a Lei de TV paga (no 12485).
Publicada no Diário Oficial em 26 de junho, a IN 121, acarreta impactos às programadoras e empacotadoras, especialmente em relação ao cumprimento de cotas de programação. Com a alteração, o período mínimo para as programadoras aproveitarem suas atrações para reprise passa de 12 para 18 meses. A norma limita agora a três o número de canais que esse conteúdo poderá ser exibido em uma mesma programadora ou grupo econômico, com a finalidade atender às exigências das cotas
Cristiane Oliveira Almeida, advogada da área de propriedade intelectual do escritório Trench, Rossi e Watanabe, destaca que a IN 121 uniformizou a definição de poder dirigente sobre o patrimônio da obra audiovisual presente em todas as instruções normativas. A detenção majoritária dos direitos patrimoniais, inclusive, era um dos requisitos utilizados anteriormente.
As outras mudanças das instruções normativas abrangem questões mais burocráticas, como o credenciamento prévio para canais brasileiros e as informações sobre grade e número de assinantes que devem ser prestadas à Ancine e aos consumidores.
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