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Opinião

Em briga de marido e mulher… Espertas são as marcas

Após ter descoberto a traição de seu ex-marido, o ex-jogador de futebol Gerard Piqué, a cantora lançou uma nova canção que gerou alvoroço nas redes sociais


20 de janeiro de 2023 - 18h00

Shakira-Piqué-cred-Europa-Press-Entertainment-GettyImages

Após ter descoberto a traição de seu ex-marido, o ex-jogador de futebol Gerard Piqué, a cantora lançou uma nova canção que gerou alvoroço nas redes sociais (Crédito: Shutterstock)

A nova música da Shakira vem causando alvoroço. Após ter descoberto a traição de seu ex-marido, o ex-jogador de futebol Gerard Piqué, a cantora lançou uma nova canção por meio da qual, em tom de provocação, expõe fatos íntimos de seu relacionamento, além de acusar o ex de ter trocado “uma FERRARI por um TWINGO” e “um ROLEX por um CASIO”, alusão à troca de um artigo de luxo – no caso ela – por outro de marca popular – a amante.

O que poderia se transformar em medidas para impedir o uso indevido – e depreciativo – de marcas, está sendo usado por Piqué e pela empresa japonesa de relógios como uma oportunidade para gerar engajamento e publicidade positiva.

Polêmicas matrimoniais à parte, o ex-casal e as marcas citadas estão tentando fazer do limão uma limonada. A música tem sido um enorme sucesso. O ex-jogador anunciou recentemente o patrocínio, pela empresa japonesa Casio, à King’s league, um torneio de futebol por ele criado, que atrai o público jovem por ser transmitido nas redes sociais. Piqué também compareceu à última partida da liga dirigindo o automóvel Twingo, fabricado pela montadora francesa Renault.

No Brasil, ao titular do registro de marcas é assegurado o direito de zelar pela integridade e reputação da marca (Artigo 130, II da Lei de Propriedade Industrial). No mesmo viés, a diretriz 2008/95 da União Europeia, que visa uniformizar as legislações dos estados membros em matéria de marcas, determina que o titular das marcas possui o direito de impedir que terceiros, sem o seu consentimento, prejudiquem a reputação da marca (Artigo 5 (2)).

Em tempos em que o engajamento das redes pode causar cancelamentos e danos à imagem das marcas e de seus titulares, a gestão de crise envolvendo ativos de propriedade intelectual deve levar em consideração não apenas a infração de direitos, mas o dano reputacional face ao público em geral e possíveis impactos que as medidas poderão ocasionar. Ao invés de proibir a veiculação da música, ou ao menos de sua marca, a empresa japonesa aproveitou a ocasião para ativar campanhas de marketing, na tentativa de gerar maior engajamento e até mesmo afeição por sua marca. A Renault ainda não se pronunciou oficialmente sobre como lidará com a situação.

Não há uma fórmula correta, sendo essencial que os times de marketing e jurídico trabalhem com sinergia, buscando um mesmo objetivo em comum: gerar valor para os ativos de propriedade intelectual, preservando a imagem da empresa.

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