Abap cria novas regras para inscrições em premiações
Associação apresenta Código de Conduta para a participação de agências e empresas em premiações nacionais e internacionais

(Crédito: Shutterstock)
Quase três meses depois de a publicidade brasileira virar assunto internacional com a crise gerada no Cannes Lions – a organização cassou prêmios da DM9 após manipulação nas informações e a própria agência devolveu outros troféus por conta de inconsistências – a Abap apresenta ao mercado um novo Código de Conduta para a inscrição em premiações.
A proposta é ampliar a transparência em torno dos trabalhos inscritos e evitar questionamentos a respeito da veracidade e propósito das peças, além de coibir a prática de criação de cases com a única proposta de disputar prêmios.
O Código de Conduta foi elaborado a partir da participação de líderes de agências, de anunciantes e representantes de diferentes entidades do setor de comunicação.
Quais as regras estabelecidas pela Abap?
De forma geral, a Abap determina que as inscrições de qualquer prêmio partem da anuência declarada dos anunciantes envolvidos nos cases e estabelece que os líderes das agências (CEOs e COOs, por exemplo) são diretamente responsáveis por garantir o cumprimento dos padrões éticos.
Entre as determinações, por exemplo, é obrigatório que toda inscrição represente um trabalho comercial real, “desenvolvido em contexto comercial legítimo” e que as informações fornecidas aos festivais sejam “precisas, verificáveis, com as devidas fontes e datas claramente indicadas”.
Há regras específicas para a veiculação das campanhas inscritas em festivais. De acordo com o documento, todos os trabalhos que serão levados à premiações devem ter sido veiculados na mídia de forma legítima.
O documento enfatiza que a “veiculação não pode ser simulada, forçada ou realizada com o único propósito de validar a inscrição”.
Responsabilidade dos anunciantes e dos líderes de agências
A Abap também reitera, no código de conduta, que qualquer trabalho inscrito em festival deve ter a anuência obrigatória do responsável pelo anunciante envolvido naquela peça.
Segundo a Abap, é necessária a anuência formal do cliente para utilizar a marca, campanha ou conceito ou festivais.
Além disso, “informações como investimento, período de veiculação, mídias envolvidas e objetivos e indicadores de performance devem ser descritas com fidelidade”.
Há, ainda, a recomendação de que cada agência de publicidade tenha uma política interna de aprovações ou um comitê interno que fique responsável por garantir o cumprimento das regras.
Ainda sobre as agências, o documento estabelece que os líderes dessas empresas, sejam CEOs, COOs ou outros cargos equivalentes, são diretamente corresponsáveis pela conformidade ética de todas as inscrições.
O que fica proibido nas inscrições de peças em premiações?
A Abap também fez uma lista de condutas que ficam vetadas no processo de inscrição de premiações em festivais. São elas:
– Inscrição de peças não-aprovadas, não veiculadas ou de caráter especulativo (fantasmas ou ghost ads);
– Manipulação de dados de performance ou audiência;
– Declarações enganosas sobre a participação de talentos, clientes ou parceiros;
– Prática de “premiação por encomenda”, na qual a criação é feita apenas para gerar cases e não para atender a uma demanda real de comunicação;
– Plágio ou apropriação de ideias de terceiros;
– Violação de direitos autorais ou de propriedade intelectual;
– Desrespeito às regras específicas de cada festival;
– Falsificação de aprovação de clientes;
– Uso indevido de marca sem autorização;
– Apresentação de trabalhos não aprovados como aprovados