Comunicação
Conar muda regras sobre sigilo de informações
Conselho não irá mais relevar nos processos os dados pessoais dos autores das denúncias
Conselho não irá mais relevar nos processos os dados pessoais dos autores das denúncias
Bárbara Sacchitiello
22 de outubro de 2019 - 16h19
(Crédito: Fotolia)
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) publicou uma resolução que altera as regras relacionadas às denúncias de campanhas feitas em sua área de reclamações.
Pela regra vigente, para fazer a reclamação de qualquer ação publicitária ou comercial junto à entidade, o consumidor precisa preencher um formulário com a identificação de seu nome e dados pessoais. Essas informações do denunciante eram anexadas ao processo e ficavam disponíveis às partes envolvidas no caso. Assim, as marcas e agências que eram alvo de denúncias tinham conhecimento da identidade de quem as fez.
A partir de agora, no entanto, a nova resolução altera o acesso aos dados do denunciante. Para fazer uma reclamação no site do Conar, continua sendo necessário o fornecimento de dados pessoais. Essas informações, porém, não serão mais anexadas ao processo e serão mantidas, sob sigilo, apenas nos registros da entidade. Dessa maneira, anunciantes e agências que foram alvo daquela denúncia não terão mais informações sobre nome, contatos e informações pessoas de quem registrou tal denúncia.De acordo com o Conar, a nova resolução visa adequar as diretrizes da entidade de acordo com a nova Lei de Proteção de Dados. O Conselho também destaca que a proteção aos dados do denunciante visa dar mais liberdade e segurança para o processo de reclamação.
A nova regra, no entanto, não flexibiliza a resolução em relação às denúncias anônimas, que continuam vetadas pelas diretrizes da entidade. Para fazer qualquer denúncia junto à entidade, continua sendo necessário fornecer nome, endereço e número de documento.
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