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Uber e 99 desistem de retomar serviço de moto em São Paulo

Insatisfeitas com as exigências da regulamentação da Prefeitura, empresas prometem recorrer à Justiça

i 10 de dezembro de 2025 - 18h44

Uber 99 motos

(Crédito: Reprodução)

Mesmo após a regulamentação do serviço de transporte por motocicletas em São Paulo, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 10, Uber e 99 desistiram de retomar a oferta na cidade a partir desta quinta-feira, 11, como haviam prometido anteriormente.

As empresas, assim como a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), argumentam que a regulamentação acabou funcionando como uma “proibição” ao serviço por conta das exigências feitas pela administração municipal.

No texto publicado no Diário Oficial, sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), os motociclistas não poderiam prestar o serviço na área do centro expandido da cidade e, também, ficariam proibidos de circular em “dias de chuva forte, vendaval e vias de trânsito rápido, como as marginais.

A Prefeitura também determinou que as motos usassem obrigatoriamente a placa vermelha, que indica um serviço comercial, utilizado para transporte remunerado de pessoas.

Questionamentos das empresas e da associação

A respeito da regulamentação da Prefeitura de São Paulo, a Amobitec diz que, ao exigir a placa vermelha para as motos, o “texto equipara indevidamente o motoapp ao mototáxi, ignorando a lei federal específica para transporte via aplicativos.

“Além disso, ele concede à Prefeitura um período de análise de até 60 dias e possibilidade de prorrogação ilimitada do credenciamento prévio de empresas e motociclistas, o que permite ao Poder Municipal bloquear o início da operação do serviço, ou mesmo não autorizar nenhum aplicativo ou condutor”, destaca a associação.

A Amobitec declara, ainda que outras determinações causaram “estranheza”, como “limitações aos locais de embarque e desembarque em terminais de ônibus, trem e metrô, inviabilizando a integração com o transporte público para facilitar o fluxo de pessoas e veículos”.

Além disso, a associação cita que a determinação de que as motos tenham, obrigatoriamente, 150 cilindradas, excluiria grande porte dos condutores – que, em sua maioria, teriam motos de 125 cilindradas.

Como medida, a associação promete que suas associadas (entre elas, Uber e 99), irão recorrer à Justiça contra a Lei Municipal e que, por conta disso, o serviço de motoapp não será retomado pelas plataformas nesta quinta-feira, 11.

“A Amobitec reitera que o serviço oferecido pelas associadas de intermediação do transporte individual por motos (motoapp) é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento já consolidado por dezenas de decisões judiciais no País, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal. Municípios não podem criar barreiras desproporcionais, nem criar regras não previstas na legislação nacional principalmente se não tiverem estritamente a ver com a regulação do trânsito”, finaliza a associação.

Uber diz que operação é “impossível”

Também em comunicado, a Uber argumenta que a Lei Municipal torna “impossível o início da operação de motoapp na cidade de São Paulo” e reforça que a empresa está estudando medidas judiciais cabíveis diante das “inúmeras restrições da Lei que, na prática, visam inviabilizar o transporte por motos na cidade”.

“Como não pôde proibir o motoapp por decisão da Justiça, a Prefeitura optou por pressionar por uma regulação que inviabilizasse o setor. Exigências como o emplacamento de aluguel nos veículos (placa vermelha) e o cadastramento e autorização prévia de condutores pela prefeitura – com prazos infindáveis de análise – são subterfúgios burocráticos que extrapolam os limites legais com o objetivo claro de impedir a oferta de um serviço privado regido pelo princípio constitucional da livre iniciativa”, diz a empresa.

“A Lei Municipal 18.349/25 foi feita pra não funcionar. É uma proibição disfarçada. Confunde o serviço de motoapp, regido pela Lei Federal 12.587/12, com o serviço de mototáxi, regido pela Lei Federal 12.009/09. Não cabe à Prefeitura escolher quem pode ou não trabalhar prestando o serviço de motoapp, que tem natureza privada. Diferentemente do táxi, que é um serviço público em que a prefeitura controla a concessão de alvarás, o motoapp é regido pela livre iniciativa”, diz Ricardo Leite Ribeiro, diretor de Políticas Públicas da Uber.

Em novembro, Uber e 99, concorrentes no segmento de transportes por aplicativo, fizeram um comunicado em conjunto afirmando que, pelo fato de o prazo para regulamentação do serviço de transporte, por parte da Prefeitura de São Paulo, terminar nesta quarta-feira, 10, as empresas retomariam a oferta aos usuários na quinta-feira, 11, uma vez que acreditavam estar respaldadas por decisões judiciais.

Na ocasião, as duas empresas argumentaram que ainda não havia avanços, por parte da administração de São Paulo, em relação à regulamentação do serviço de transporte por motos via aplicativo.

O vai e vem do serviço de mototáxi em São Paulo

A briga entre Uber, 99 e a Prefeitura de São Paulo vem se desenrolando ao longo de todo o ano. Por um lado, as plataformas querem oferecer a modalidade e expandir os serviços de transporte na maior cidade do País. Por outro, a administração municipal afirma que a prática poderia resultar em problemas para o trânsito e segurança das pessoas.

Em setembro, na determinação mais recente sobre o caso, o Tribunal do Justiça de São Paulo determinou que os serviços de transporte por motos não poderia ser proibido na cidade e deu o prazo de 90 dias para que a Prefeitura, junto às empresas interessadas, elaborassem a regulamentação para a atividade.

Antes disso, em maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia determinado que o decreto do prefeito da cidade, Ricardo Nunes (MDB), que impedia a oferta de serviços de transporte de passageiros por motos era inconstitucional – e que, portanto, Uber e 99 poderiam oferecer a modalidade aos passageiros.

Porém, dois dias depois, o Tribunal atendeu recurso da Prefeitura e voltou a proibir o serviço como medida de cautela, até que haja o julgamento definitivo da ação. Após isso, o Procon-Sp chegou até a multar Uber e 99 pela oferta dos serviços de motos.

A disputa entre as empresas e a Prefeitura, contudo, vem acontecendo desde janeiro. As duas plataformas se apoiam no argumento de que uma lei federal permite a oferta desse tipo de transporte, que, inclusive, já é praticado em diversas cidades brasileiras e, que posteriormente, foi validada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A Prefeitura de São Paulo, porém, sempre alegou que a liberação do transporte poderia acarretar transtornos no trânsito e riscos para a população, apoiando-se em lei municipal que impede a oferta. Agora, a Prefeitura finalmente publicou