Como fica o domínio público do Mickey e da Minnie no Brasil?
Curtas do personagens estão em domínio público no Brasil desde 1999, mas Disney pode recorrer de usos indevidos de Mickey e Minnie Mouse
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Thaís Monteiro
4 de janeiro de 2024 - 6h16
Após 95 anos de sua estreia, Mickey e Minnie Mouse adentram o domínio público nos Estados Unidos, permitindo a criação livre de narrativas e produtos baseados na versão de 1928 sem autorização prévia da Disney.
Porém, a empresa mantém o direito de contestar usos indevidos, enquanto a marca registrada dos personagens continua sob seu controle.
A predominância das versões modernas dos personagens minimiza o impacto financeiro direto para a Disney. Ainda assim, o marco desencadeia discussões legais sobre a extensão do domínio público e o escopo dos direitos relacionados à obra audiovisual e seus personagens.
As versões dos personagens que entraram em domínio público são as de 1928, advindas dos curtas Steamboat Willie e Plane Crazy. Foi na exibição desses filmes que o público conheceu o rato que é ícone da Disney.
Comprovando sua atratividade, logo que o personagem entrou em domínio público, o teaser para um filme de terror em que Mickey é um assassino foi ao ar. No longa denominado Mickey’s Mouse Trap (Ratoeira do Mickey, em tradução livre), o rato invade uma festa de aniversário e propõe um jogo macabro. O filme pertence ao gênero slasher, em que um assassino persegue e mata grupos de pessoas.
Nos Estados Unidos, a lei de direitos autorais garante a proteção das obras por 95 anos desde a primeira publicação. Esse prazo, no entanto, já foi menor. Conforme explica Luciana Minada, sócia do Kasznar Leonardos e especialista em direitos autorais, esses personagens entrariam em domínio público em 1984. Porém, a Disney conseguiu adiar por duas vezes o acontecimento.
Diante da pressão da Disney e de outras companhias cujas propriedades queriam ter protegidas, o Congresso dos Estados Unidos ampliou o prazo da proteção. A extensão ganhou o nome Sonny Bono Copyright Term Extension Act, porém ficou conhecida como Mickey Mouse Protection Act.
A insistência pela prorrogação dos direitos autorais não obedece a uma lógica de negócios. “Acredito que essa sobrevida garantida à primeira versão dos personagens icônicos da Disney tenha um caráter muito mais simbólico do que impacto prático nos negócios da empresa, buscando refletir o grau de envolvimento da empresa nos assuntos relacionados aos seus ativos intangíveis e representante o afinco com que ela atua na proteção de seus direitos de propriedade intelectual”, opina Luciana.
Isso acontece porque, atualmente, a The Walt Disney Company não faz uso frequente das versões apresentadas ao público em 1928. Em 1940, com o lançamento do longa Fantasia, o personagem Mickey Mouse ganhou novo desenho e novas características de personalidade. Esse último design é mais próximo do atual e utilizado com maior frequência.
“Acreditamos que a maioria dos negócios da Disney que contenham os personagens Mickey e Minnie são baseados nas versões mais modernas destes personagens. Portanto, acreditamos que o impacto poderá não ser tão grande”, afirma Márcio Gonçalves, diretor jurídico da Associação Brasileira de Licenciamento (Abral).
Apesar dos desenhos serem propriedade da The Walt Disney Company, que é uma empresa dos Estados Unidos, a mesma regra sobre domínio público não se aplica no Brasil. Conforme explica Luciana, como regra geral, a proteção dos direitos patrimôniais de obra dura 70 anos a partir do primeiro ano seguinte ao da morte do autor. Porém, para obras audiovisuais, vale uma regra específica que determina proteção de 70 anos a partir da divulgação da obra. Portanto, os direitos sobre as obras já erad de domínio público desde 1999.
Ainda fica em aberto a possibilidade dos usos dos personagens, que deve ficar disponível após os 70 anos do falecimento de Walt Disney, seu criador. Apesar disso, Gonçalvez cogita a possibilidade da notícia gerar discussões sobre se o domínio público abrange a obra audiovisual e tudo lá contido ou se as personagens Mickey e Minnie somente entrarão em domínio público em 2037, quando serão completados 70 anos da morte de Walt Disney.
Ainda assim, há direitos que podem se manter em vigor e devem ser observados por terceiros que visam utilizar os personagens, como marcas registradas e a vedação a atos de concorrência desleal ou aproveitamento parasitário.
A The Walt Disney Company ainda detém a marca registrada dos personagens. Segundo Luciana, as marcas são “sinais distintivos que possuem função de identificar a origem de determinado produto ou serviço”. As marcas dos personagens se fazem presentes em produtos comercializáveis e serviços.
Assim, a Disney mantém o controle do uso comercial do Mickey e da Minnie para produtos e serviços oferecidos pela mesma.
Considera-se que qualquer empresa pode fazer uso do personagem para criar novas histórias e produtos, desde que não haja outros elementos que estejam protegidos por direitos autorais, por direito de marcas ou dar ensejo a qualquer tipo de confusão ou associação indevida quanto sua origem, fazendo os consumidores acreditarem se tratar de uma criação ou produto lançado diretamente ou em parceria com a Disney.
No entanto, é possível que a Disney recorra judicialmente diante de novos usos. “Considerando que a Disney tem uma cultura de proteger sua propriedade intelectual e há terceiros bastante interessados em utilizar dessas propriedades, acreditamos que haverá discussões judiciais para saber se marcas podem estender ou retomar o que é de domínio público em termos de direitos autorais”, pontua Gonçalves.
Esse fator sustenta o argumento de que a Disney pode não ser tão impactada em negócios diante do domínio público dos personagens. “É difícil prever o quanto os negócios da Disney serão impactados, mas tais impactos serão menores do que se estivéssemos diante do domínio público de versões mais atuais dos personagens Mickey e Minnie, que são as mais exploradas pela Disney nos dias de hoje. Além disso, não podemos confundir o domínio público de obras protegidas por direitos autorais com outros institutos da propriedade intelectual, como as marcas, que continuam protegidas e de titularidade exclusiva da Disney”, afirma Luciana.
*Atualizada às 14h05
A versão anterior do texto dizia que os personagens estavam em domínio público desde 1999 no Brasil. No entanto, apenas os curtas que lançaram os personagens em 1928 ficaram em domínio público em 1999.
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