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Senado aprova regulamentação do streaming: veja as regras

Texto, que ainda seguirá para a Câmara dos Deputados, determina o pagamento da Condecine e estabelece quantidade mínima de produções brasileiras que devem ser incluídas no cardápio


17 de abril de 2024 - 12h41

regulamentação streamings

(Crédito: Adobe Stock)

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 16, o projeto de regulamentação dos serviços de streaming em território brasileiro.

Além da cobrança da chamada Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional), as plataformas que atuam no País também serão obrigadas a ofertas uma quantidade mínima de produções brasileiras em seu cardápio.

O texto, aprovado pelos Senadores, segue agora para a Câmara dos Deputados, onde também passará por votação.

Quais as regras principais da regulamentação das plataformas de streaming

O projeto de regulamentação estabelece diretrizes não apenas para plataformas de conteúdo que atuam no Brasil (como Netflix, Prime Video e outras) como também enquadra outras redes sociais e plataformas digitais em que seja possível compartilhar conteúdo audiovisual, como YouTube, TikTok e Instagram.

Pelo texto aprovado no Senado, todas essas plataformas que atuam no Brasil, mesmo que não tenham sede no País, terão que se credenciar junto a Agência Nacional de Cinema (Ancine) para poder efetuar o pagamento da Condecine. O prazo dado par esse credenciamento será de 180 dias.

O valor a ser pago será de até 3% sobre a receita bruta anual dessas empresas em território nacional. Esses recursos serão repassados ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

Ficaram isentas do pagamento da Condecine as empresas cuja receita bruta anual for inferior a R$ 4,8 milhões.

Cotas de produções nacionais

Assim como foi implementada uma cota nacional de produções nacionais para os canais de TV paga – que recentemente foi prorrogada até 2038 – agora, as plataformas de streaming e de vídeo sob demanda também ficarão obrigadas a exibir, de forma permanente em seu cardápio, conteúdos de origem brasileira.

Essa regra, contudo, será aplicada somente às empresas cujo faturamento bruto anual for igual ou superior a R$ 96 milhões. Caberá à Ancine fiscalizar o cumprimento da cota, que entrará em vigor de forma escalonada. A ideia é que apenas oito anos após a entrada da Lei em vigor, as plataformas sejam obrigadas a cumprir integralmente a cota de produções nacionais.

Essa regra será aplicada de acordo com o volume total de obras oferecidas por cada plataforma. Quem ofertar a partir de 2 mil obras diferentes em seu cardápio, terá de ter, no mínimo, 100 produções brasileiras entre elas.

Já para as plataformas com mais de 3 mil obras, a cota será de 150 produções nacionais no catálogo. O número cresce para 200 produções nacionais no caso das plataformas com mais de 4 mil obras disponíveis e 250 produções brasileiras para acervos com mais de 5 mil obras.

A última faixa da cota estabelece o número mínimo de 300 produções brasileiras para as plataformas de conteúdo que tenham mais se 7 mil obras em seu cardápio.

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