Creator economy e as lacunas que impedem seu desenvolvimento

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Opinião

Creator economy e as lacunas que impedem seu desenvolvimento


31 de janeiro de 2024 - 14h00

A transformação tecnológica, cultural e social da sociedade, cada vez mais integrada às plataformas digitais, alçou a creator economy a um setor relevante da economia. Tamanho crescimento, ilustrado por números impressionantes, pressionam os criadores – também no sentido de pioneiros nessa nova economia – a se profissionalizarem e a lidarem com desafios empresariais, regulatórios e jurídicos.

O mercado está atento a essa evolução e vem transformando a economia dos criadores em um importante vetor de investimentos. De acordo com um estudo da consultoria Youpix lançado em 2023, já existem mais de 300 milhões de criadores de conteúdo no mundo, sendo cerca de 20 milhões no Brasil. Esses agentes movimentam US$ 250 bilhões anualmente, de acordo com o Goldman Sachs Research, que prevê um crescimento desse montante a até US$ 480 bilhões em 2027.

O YouTube, junto com as redes da Meta (Facebook e Instagram) e o TikTok, é uma das mais evoluídas na corrida pelo desenvolvimento do novo mercado. Um estudo elaborado pela Oxford Economics revelou que a plataforma de vídeos da Alphabet contribuiu com aproximadamente R$ 4,5 bilhões para o PIB do Brasil e gerou mais de 140 mil empregos diretos no país em 2022.

Movimentando cifras tão altas e atuando de forma tão disseminada, criadores, marcas e outros agentes desse segmento, além de buscar a formalização, devem se atentar a seus direitos e deveres, sob o risco de ficarem para trás na evolução do mercado e precisarem lidar com entraves de diversas ordens. Uma das principais frentes é o campo da propriedade intelectual. Violações no conteúdo podem gerar consequências jurídicas e financeiras significativas. Além disso, ao usar dados da audiência, todos devem se atentar às minúcias da proteção de dados, área cada vez mais regulada desde a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Nessa seara, porém, também há direitos a serem assegurados. Ao mesmo tempo em que a era digital multiplicou as possibilidades de criação de conteúdo e remuneração de criadores, também proveu ferramentas para que ele seja compartilhado e editado. Vem daí a necessidade de proteção de tudo que se produz, especialmente quando a criação é compartilhada com empresas por meio de patrocínios e parcerias. A imagem também é uma moeda valiosa, e seu uso não autorizado deve ser coibido com as ferramentas jurídicas adequadas.

Direitos ainda podem ser desrespeitados caso a relação entre influenciadores e empresas não seja devidamente delineada por meio de contratos. A ausência ou a imperícia na redação desses documentos abre espaço para a ocorrência de conflitos entre as partes, caso haja alguma discordância. Conflitos, aliás, que podem alcançar a esfera civil e alvejar tanto os criadores, quanto as marcas, caso o teor do conteúdo publicado possa ser enquadrado em algum crime ou contravenção.

A economia dos criadores tende a seguir se expandindo, já que se torna cada vez mais transversal em relação aos setores da economia. Profissionais investem na criação de marcas pessoais, assim como pequenos empreendedores. Do lado corporativo, ficar de fora da creator economy se torna um fator negativo para a competitividade das mais diversas empresas, em especial, as B2C. Para que esse crescimento seja benéfico para todas as partes, inclusive o público, uma evolução enquanto negócio é um passo natural para a sua consolidação.

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