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Opinião

Você leria uma obra de um autor-máquina?

A revolução robótica está nos levando a novas fronteiras em relação a autoria e direitos de criação

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25 de outubro de 2023 - 6h00

Mesmo que não perdure por muito tempo, já que a mudança é uma constante nos nossos dias, o ChatGPT foi o sistema responsável por popularizar o uso da Inteligência Artificial Generativa em 2023. Com foco no usuário final, e uma gigantesca base de dados que funciona no esquema de perguntas e respostas, muitos de nós usamos a ferramenta pela curiosidade e interesse em testar o poder de elaboração da máquina. E fomos surpreendidos com a capacidade de geração de textos coerentes.

Desde então, outros modelos foram lançados e passamos a debater com mais ênfase a necessidade de regulamentação da IA. Durante minha participação durante a Bienal do Livro do Rio de Janeiro, as discussões que mais geraram debates foram em relação ao uso de IA para a produção de novas obras. Você compraria um livro escrito por um robô? Quais as diferenças entre o banco de dados de uma máquina e o repertório intelectual de um humano? É necessário informar na capa que a produção foi feita com auxílio de IA Generativa?

A revolução robótica está nos levando a novas fronteiras em relação a autoria e direitos de criação. Faz parte dos avanços tecnológicos num setor que deve reinventar para se manter aquecido e de acordo com as novas demandas sociais. São muitas as modificações nos processos de produção, distribuição e consumo editorial. Um dos desdobramentos legais mais recorrentes com a adoção de recursos que facilitam e democratizam o acesso a dados digitais é sobre a proteção autoral.

Será que a IA realmente é capaz de criar algo novo a ponto de ser considerada uma obra original? Ou tudo que a IA cria está inspirado em algo já criado e que aprendeu na sua base de dados, sendo no máximo uma obra derivada? O cruzamento dinâmico de informações, que dificulta os próprios desenvolvedores das IAs apontarem de onde vêm os dados que alimentam o sistema, acaba por se valer de propriedade intelectual dos indivíduos que as desenvolveram sem respeitar os direitos de obras protegidas.

Por outro lado, muito se discute sobre a possibilidade de se reconhecer tais direitos à obra que é resultado direto da IA. Acredito que a IA não tem ainda capacidade inventiva ou semelhante à imaginação. Apesar de poder ter alucinação. Por certo está sujeita a seguir as regras de citação de fontes e referências, de propriedade intelectual e de fair use que são mais que bicentenárias. Estão em tratados internacionais desde a Convenção de Berna.

Pela lei brasileira, as produções das IAs generativas não têm direito à proteção intelectual. A máquina não cria nada, usa apenas informações que já existem e foram elaboradas e inseridas em algum lugar por alguém. A proteção é garantida somente para pessoas físicas, no sentido literal. No entanto, é possível proteger uma obra criada com auxílio de IA. O que torna a criação passível de proteção é o fator inventivo, algo que só a condição humana pode criar e não a tecnologia.

No início de setembro, a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) publicou a primeira Orientação Global sobre IA Gerativa na Educação e Pesquisa. A agência especializada da ONU alertou para a conscientização do setor educacional perante o desafio de incorporar, eticamente, as ferramentas de Inteligência Artificial Generativa no âmbito educacional, com a credibilidade jurídica dos órgãos governamentais.

É um alerta mundial diante da meteórica ascensão do ChatGPT, que contabilizava 100 milhões de usuários ativos mensais em janeiro de 2023, e até o momento regulamentação implantada somente na China. A Unesco advertiu que o público adequado para uso das ferramentas de IA em ambientes educativos deve ser acima dos 13 anos e solicitou o preparo dos docentes a respeito deste novo componente na sala de aula. Declarou que esse direcionamento “auxiliará os legisladores e educadores a compreender melhor as possibilidades da IA alinhada aos interesses estudantis”.

A tendência é que as leis evoluam conforme o avanço da tecnologia. O que presenciamos é que a IA generativa provoca cada vez mais a necessidade de atualização da legislação de direitos autorais, visando criar camadas de proteção, principalmente no cenário atual em que a checagem de informação é limitada, em um terreno já complexo de se regulamentar como a Internet. É necessário construir uma equação que acomode o avanço tecnológico dentro da proposta da legislação para não comprometer o modelo de proteção, com viés moral e patrimonial construído.

Autoria: Patricia Peck, CEO e sócia fundadora do Peck Advogados, Conselheira Titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e Professora de Direito Digital da ESPM.

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