A inadequada utilização do aplicativo “TikTok” no meio jurídico

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A inadequada utilização do aplicativo “TikTok” no meio jurídico

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24 de setembro de 2021 - 6h00

Com o surgimento das redes sociais e com um crescimento massivo de usuários da era smartphone, o aplicativo “TikTok” viralizou no ano de 2019, principalmente entre os jovens, quando se tornou o aplicativo mais baixado e se consagrou como a quarta maior rede social do mundo.

Trata-se de um aplicativo em que sua função básica é a gravação de vídeos curtos para entretenimento instantâneo e que possui como principais opções a criação de efeitos e a criação de montagens com músicas e coreografias do “momento”, podendo ser inclusive uma ferramenta para ganhar renda extra por meio de patrocínios, marketing de filiados, brindes em lives e venda dos próprios produtos, etc., ou ainda atuar como um convite a outras redes sociais do usuário, como “Twitter e, principalmente, Instagram”.

Logo, referido aplicativo possibilita ao criador de conteúdo a monetização do entretenimento criado, gerando assim uma fonte de renda extra.

Código de ética da categoria veda uso de redes para autopromoção ostensiva (Crédito: Solen Feyissa/Unsplash)

Como já visto, a Advocacia moderna, vem se inserindo nas principais ferramentas da atualidade, sem se questionar quanto aos preceitos de publicidade e utilizando das redes sociais como um chamariz de novas captações de “seguidores” que poderão se tornar potenciais clientes em determinados casos, sendo utilizado por muitos advogados como uma alternativa de auferir renda na carreira iniciante.

Basta o simples acesso ao aplicativo, para que se depare com diversos advogados utilizando o aplicativo para a ilustração de “contos jurídicos” e até mesmo de vídeos demonstrando o poder aquisitivo de alguns colegas, ferindo assim diretamente o Código de Ética, que veda expressamente a propaganda exagerada de serviços ou captação irregular de clientela.

Percebemos assim, que o intuito dos referidos profissionais, em sua grande maioria, não é de informar a sociedade, mas sim de repercutir nas redes sociais, com o fito de se promoverem e principalmente captar clientela ainda que indiretamente, o que conforme demonstrado não é permitido pelo Código de Ética.

Inclusive, recentemente, o Código de Ética da OAB por meio da Resolução 007/2020, entendeu expressamente não ser recomendado o uso do referido aplicativo por advogados e escritórios de advocacia.

Tal recomendação se deve ao fato de que a utilização do aplicativo de entretenimento descaracteriza a sobriedade e discrição que o exercício da advocacia necessita.

Nesse sentido, dispõe o artigo 28 do Código de Ética da OAB: “O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.”

Ademais, o aplicativo tem sido utilizado como fonte de renda extra para muitos influenciadores da era digital, logo se considerado como atividade extra ao advogado torna-se totalmente incompatível ao exercício da advocacia, pois consoante o artigo supracitado é vedado a sua divulgação em conjunto com outras atividades.

No mesmo sentido, torna-se válido ainda trazer à tona que a imagem do advogado em vídeos de animação se assemelha aos casos em que proíbem a utilização de figurinhas em quadrinhos que possam remeter a determinado escritório de advocacia.

Ainda, o Código de Ética da OAB permite o marketing digital, contudo desde que seja voltado à informação que, indiretamente, dá visibilidade ao escritório, de forma comedida e equilibrada conforme parâmetros estabelecidos.

É certo que as redes sociais e a tecnologia estão cada vez mais presentes no mundo e que a advocacia deve fazer o uso da tecnologia a fim de enriquecer o seu negócio, contudo, deve ser algo sóbrio, discreto e principalmente informativo aliado ao bom senso do profissional, tudo isso para que não haja qualquer indício de banalização da profissão.

O aplicativo foi criado com a finalidade de entreter o público em geral, principalmente jovens e crianças, e não para ser utilizado como ferramenta de trabalho em áreas que visam ser levadas com seriedade.

Assim, advogados e escritórios de advocacia não só devem se abster de fazer o uso do aplicativo como também ficar atentos ao uso de redes sociais e outros aplicativos que possuem fins de entretenimento que possam ir contra ao que estabelece o Código de Ética e Conduta da OAB, mantendo sempre os princípios que regem a advocacia, principalmente, no que diz respeito a seriedade e discricionariedade, a fim de cuidar dos interesses de seus clientes.

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